

﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio,Tipo
2005,00,2026-08-05,"A Câmara Municipal de Pedreiras/MA, em observância aos princípios da legalidade, da publicidade, da transparência, da eficiência e do acesso à informação, declara, para os devidos fins, que, nos exercícios de 2025 e até a presente data de 2026, não foram editadas novas normas relativas à regulamentação da concessão e dos valores de diárias no âmbito deste Poder Legislativo.  Permanecem, portanto, vigentes até a presente data, os seguintes atos normativos:  Decreto Legislativo nº 004/2024 - Regulamenta a concessão de diárias para deslocamentos internacionais; Lei Municipal nº 1.559/2023 - Regulamenta a concessão de diárias aos servidores efetivos e comissionados; Resolução nº 002/2023 - Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores.  Diárias para deslocamentos internacionais  Nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, não houve regulamentação específica para a concessão de diárias destinadas a deslocamentos internacionais, em razão da inexistência de demanda administrativa e da não realização de viagens oficiais ao exterior que justificassem a edição de norma específica sobre a matéria.  Em decorrência dessa necessidade administrativa, o tema passou a ser regulamentado pelo Decreto Legislativo nº 004/2024, que permanece como a norma vigente até a presente data, não tendo sido editados atos posteriores que o alterem, revoguem ou substituam.  Dessa forma, inexistem novas alterações legislativas ou normativas passíveis de divulgação referentes ao objeto desta declaração.",2026,"LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS"
2011,,2026-08-05,"RELATÓRIO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS 2026",2026,"RELATÓRIO DE ATIVIDADES LEGISLATIVA"
2020,,2026-08-05,"DECLARAÇÃO - A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, disponível no endereço:  https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf  constitui a única norma vigente desta Câmara Municipal que regulamenta a concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória).  Declara, ainda, que no exercício de 2026 não foi editada, alterada, revogada ou substituída qualquer resolução ou outro ato normativo relacionado à matéria, permanecendo integralmente vigente a Resolução nº 005/2024.  Assim, inexistem outros atos normativos a serem publicados ou divulgados relativamente ao exercício de 2026, permanecendo disponível para consulta pública apenas a regulamentação atualmente vigente.  Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.",2026,"REGULAMENTAÇÃO E OS VALORES RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR VERBAINDENIZATÓRIA"
2022,,2026-07-21,"DECLARAÇÃO -  A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, disponível no endereço:  https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf  permaneceu como a única norma vigente desta Câmara Municipal que regulamenta as cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória) durante o exercício de 2025.  Declara, ainda, que no exercício de 2025 não foi editada, alterada, revogada ou substituída qualquer resolução ou outro ato normativo relacionado à matéria, permanecendo integralmente vigente a Resolução nº 005/2024.  Assim, inexistem outros atos normativos a serem publicados ou divulgados referentes ao exercício de 2025, permanecendo disponível para consulta pública a regulamentação vigente.  Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.",2025,"REGULAMENTAÇÃO E OS VALORES RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR VERBAINDENIZATÓRIA"
2025,,2026-07-21,"RESOLUÇÃO Nº005/2024, QUE REGULAMENTAÇÃO E OS VALORES RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR VERBAINDENIZATÓRIA - A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que, no exercício de 2024, foi editada a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, a qual regulamenta as cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória) no âmbito desta Câmara Municipal.  A referida Resolução encontra-se disponível para consulta pública no seguinte endereço eletrônico:  https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf  Declara, ainda, que não foi editado, no exercício de 2024, qualquer outro ato normativo que alterasse, revogasse ou substituísse a Resolução nº 005/2024, permanecendo esta como a única regulamentação da matéria.  Dessa forma, para fins de atendimento aos critérios de transparência, informa-se que a regulamentação vigente referente às cotas para o exercício da atividade parlamentar é a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, inexistindo outros atos normativos relativos ao exercício de 2024.  Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.",2024,"REGULAMENTAÇÃO E OS VALORES RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR VERBAINDENIZATÓRIA"
2023,,2026-07-21,"DECLARAÇÃO -  A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que, no exercício de 2023, não existia regulamentação no âmbito desta Casa Legislativa referente à concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória).  Esclarece-se que a matéria somente veio a ser regulamentada posteriormente, por meio da Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, razão pela qual não havia previsão normativa para a concessão desse benefício durante o exercício de 2023.  Em decorrência da inexistência de regulamentação à época, não foram realizados empenhos, liquidações ou pagamentos de despesas relativas a cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória), inexistindo registros orçamentários, financeiros e contábeis dessa natureza no referido exercício.  Dessa forma, declara-se a inexistência de regulamentação e de despesas relacionadas à matéria no exercício de 2023, não havendo informações a serem divulgadas para esse período.  Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.",2023,"REGULAMENTAÇÃO E OS VALORES RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR VERBAINDENIZATÓRIA"
2024,,2026-07-21,"DECLARAÇÃO -  A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que, no exercício de 2022, não existia regulamentação no âmbito desta Casa Legislativa referente à concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória).  Esclarece-se que a matéria somente veio a ser regulamentada posteriormente, por meio da Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, inexistindo, portanto, qualquer ato normativo que autorizasse a concessão de verba indenizatória durante o exercício de 2022.  Em razão da inexistência de regulamentação à época, não foram realizados empenhos, liquidações ou pagamentos de despesas relativas às cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória), inexistindo registros orçamentários, financeiros e contábeis dessa natureza no referido exercício.  Dessa forma, declara-se a inexistência de regulamentação e de despesas relacionadas à matéria no exercício de 2022, não havendo informações a serem divulgadas para esse período.  Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.",2022,"REGULAMENTAÇÃO E OS VALORES RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR VERBAINDENIZATÓRIA"
2021,,2026-07-21,"DECLARAÇÃO -  A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que, no exercício de 2021, não existia regulamentação no âmbito desta Casa Legislativa referente à concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória).  Esclarece-se que a matéria somente veio a ser regulamentada posteriormente, por meio da Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, inexistindo, portanto, qualquer ato normativo que autorizasse a concessão de verba indenizatória durante o exercício de 2021.  Em razão da inexistência de regulamentação à época, não foram realizados empenhos, liquidações ou pagamentos de despesas relativas às cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória), inexistindo registros orçamentários, financeiros e contábeis dessa natureza no referido exercício.  Dessa forma, declara-se a inexistência de regulamentação e de despesas relacionadas à matéria no exercício de 2021, não havendo informações a serem divulgadas para esse período.  Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.",2021,"REGULAMENTAÇÃO E OS VALORES RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR VERBAINDENIZATÓRIA"
1799,,2026-07-20,"DECLARAÇÃO - 2026 - A Câmara Municipal de Pedreiras – MA declara, para os devidos fins, que, até a presente data do exercício de 2026, as Contas do Chefe do Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2015, 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 ainda não foram apreciadas e julgadas pelo Plenário desta Casa Legislativa.  Em razão da inexistência de deliberação plenária sobre as referidas contas, não foram emitidos ou produzidos os documentos relativos ao respectivo processo de julgamento, tais como o Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, o Projeto de Decreto Legislativo, o Decreto Legislativo, a Ata ou Resumo da Sessão de Julgamento e a respectiva publicação oficial, inexistindo, portanto, documentos a serem divulgados enquanto não ocorrer a apreciação e o julgamento das contas.  A presente declaração é emitida para fins de atendimento às exigências de transparência pública e de atualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pedreiras.",2026,"ATO QUE APRECIA AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO"
2019,,2026-07-20,"DECLARAÇÃO - 2025 - A Câmara Municipal de Pedreiras – MA declara, para os devidos fins, que, até a presente data do exercício de 2026, as Contas do Chefe do Poder Executivo referentes ao exercício financeiro de 2025 ainda não foram apreciadas e julgadas pelo Plenário desta Casa Legislativa.  Em razão da inexistência de deliberação plenária sobre as referidas contas, não foram emitidos ou produzidos os documentos relativos ao respectivo processo de julgamento, tais como o Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, o Projeto de Decreto Legislativo, o Decreto Legislativo, a Ata ou Resumo da Sessão de Julgamento e a respectiva publicação oficial, inexistindo, portanto, documentos a serem divulgados enquanto não ocorrer a apreciação e o julgamento das contas.  A presente declaração é emitida para fins de atendimento às exigências de transparência pública e de atualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pedreiras.",2025,"ATO QUE APRECIA AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO"
