

[{"Id":"1986","Numero":"","Data":"2026-02-09","Descricao":"O presente Relatório Estratégico refere-se ao exercício de 2026, em consonância com o Plano Estratégico Institucional 2025-2026 da Câmara Municipal de Pedreiras, que estabelece diretrizes voltadas à transparência, eficiência administrativa, capacitação institucional e fortalecimento da participação cidadão.","Exercicio":"2026","Tipo":"PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL","Url":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/publicacoes/1986","LinkArquivo":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1986/PLANO_ESTRATEGICO_INSTITUCIONAL__2026_0000001.pdf"},{"Id":"1799","Numero":"","Data":"2026-02-09","Descricao":"DECLARAÇÃO    JULGAMENTOS DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos até a presente data não realizou o julgamento das Contas do Poder Executivo, referente aos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e  2025. Logo, não existem dados a serem publicados.","Exercicio":"","Tipo":"ATO QUE APRECIA AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO","Url":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/publicacoes/1799","LinkArquivo":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1799/ATO_QUE_APRECIA_AS_CONTAS_DO_CHEFE_DO_PODER_EXECUTIVO___0000001.pdf"},{"Id":"1954","Numero":"","Data":"2025-12-03","Descricao":"RELATÓRIO DE ATIVIDADES LEGISLATIVA 2025","Exercicio":"2025","Tipo":"RELATÓRIO DE ATIVIDADES LEGISLATIVA","Url":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/publicacoes/1954","LinkArquivo":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1954/RELATORIO_DE_ATIVIDADES_LEGISLATIVA__2025_0000001.pdf"},{"Id":"1886","Numero":"","Data":"2025-07-16","Descricao":"A Câmara Municipal de Pedreiras, durante os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data do ano de 2025, não executou Cotas para exercício das atividades parlamentares na forma de Verbas Indenizatória.","Exercicio":"","Tipo":"VERBA INDENIZATÓRIA - PARLAMENTARES","Url":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/publicacoes/1886","LinkArquivo":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1886/VERBA_INDENIZATORIA__PARLAMENTARES__2025_0000001.pdf"},{"Id":"1782","Numero":"","Data":"2025-07-16","Descricao":"DECLARAÇÃO - A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, durante os exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data de 2025, não teve suas obras paralisadas. Logo, não existem dados a serem publicados.","Exercicio":"","Tipo":"OBRAS PARALISADAS","Url":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/publicacoes/1782","LinkArquivo":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1782/OBRAS_PARALISADAS___0000001.pdf"},{"Id":"1904","Numero":"","Data":"2025-06-30","Descricao":"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos, durante os exercícios de 2021, 2022 e até a presente data do ano de 2025, não há relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes pois não houve solicitações registradas. Logo","Exercicio":"2025","Tipo":"RELATÓRIO ANUAL ESTATÍSTICO","Url":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/publicacoes/1904","LinkArquivo":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1904/RELATORIO_ANUAL_ESTATISTICO__2025_0000001.pdf"},{"Id":"1946","Numero":"CPTCE N. 28992024","Data":"2025-06-23","Descricao":"DECISÃO CP-TCE N.º 2899/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam do Fundo Municipal De Cultura De Pedreiras/MA, de responsabilidadedo Senhor Rodrigo Da Silva Bezerra, no exercício financeiro 2020, os Conselheiros integrantes daPrimeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto da Relatora, acolhendo o Parecer do Ministério Público de Contas proferido em banca, decidem: a) Reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento nos precedentes do Supremo Tribunal Federal firmados no julgamento do R.E 852.475 (Tema 897 da Repercussão Geral), do R.E 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral) e da A.D.I 5509-CE, no art. 1º da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e na Resolução nº 406/2024, em virtude da paralisação do processo por mais de três anos no mesmo setor. b) Determinar o arquivamento dos autos. Presentes à sessão o Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), a Conselheira Flávia Gonzalez Leite (Relatora), os Conselheiros-Substitutos Melquizedeque Nava Neto, Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de outubro de 2024.","Exercicio":"2020","Tipo":"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS","Url":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/publicacoes/1946","LinkArquivo":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1946/PARECER_PREVIO_DO_TRIBUNAL_DE_CONTAS_CPTCE_N._28992024_2020_0000001.pdf"},{"Id":"1947","Numero":"CPTCE N. 29262024","Data":"2025-06-23","Descricao":"DECISÃO CP-TCE N.º 2926/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da Administração Direta de Pedreiras/MA, de responsabilidadedo Senhor Antônio Franca De Sousa, no exercício financeiro 2020, os Conselheiros integrantes daPrimeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto da Relatora, acolhendo o Parecer do Ministério Público de Contas proferido em banca, decidem: a) Reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento nos precedentes do Supremo Tribunal Federal firmados no julgamento do R.E 852.475 (Tema 897 da Repercussão Geral), do R.E 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral) e da A.D.I 5509-CE, no art. 1º da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e na Resolução nº 406/2024, em virtude da paralisação do processo por mais de três anos no mesmo setor. b) Determinar o arquivamento dos autos. Presentes à sessão o Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), a Conselheira Flávia Gonzalez Leite (Relatora), os Conselheiros-Substitutos Melquizedeque Nava Neto, Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de outubro de 2024.","Exercicio":"2020","Tipo":"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS","Url":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/publicacoes/1947","LinkArquivo":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1947/PARECER_PREVIO_DO_TRIBUNAL_DE_CONTAS_CPTCE_N._29262024_2020_0000001.pdf"},{"Id":"1948","Numero":"DECISÃO CPTCE N. 2","Data":"2025-06-12","Descricao":"DECISÃO CP-TCE N.º 2596/2024  - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Representação formulada em face do Prefeito do Município de Pedreiras/MA, o Senhor Antonio Franca de Sousa, no exercício financeiro de 2020, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto da Relatora, acolhendo o Parecer do Ministério Público de Contas proferido em banca, decidem: a) Reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento nos precedentes do Supremo Tribunal Federal firmados no julgamento do R.E 852.475 (Tema 897 da Repercussão Geral), do R.E 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral) e da A.D.I 5509-CE, no art. 1º da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e na Resolução nº 406/2024, em virtude da paralisação do processo por mais de três anos no mesmo setor. b) Determinar o arquivamento dos autos. Presentes à sessão o Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), a Conselheira Flávia Gonzalez Leite (Relatora), os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de outubro de 2024.","Exercicio":"2020","Tipo":"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS","Url":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/publicacoes/1948","LinkArquivo":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1948/PARECER_PREVIO_DO_TRIBUNAL_DE_CONTAS_DECISÃO_CPTCE_N._2_2020_0000001.pdf"},{"Id":"1927","Numero":"CPTCE N. 22642024","Data":"2025-05-15","Descricao":"DECISÃO CP-TCE N.º 2264/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam do Instituto Municipal de Previdência Própria de Pedreiras/MA, de responsabilidade do Senhor Antônio Alves Pereira, no exercício financeiro 2015, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto da Relatora, acolhendo o Parecer do Ministério Público de Contas proferido em banca, decidem: a) Reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento nos precedentes do Supremo Tribunal Federal firmados no julgamento do R.E 852.475 (Tema 897 da Repercussão Geral), do R.E 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral) e da A.D.I 5509-CE, no art. 1º da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e no art. 5º da Ordem de Serviço nº 01/2024 – CORREG, em virtude da inércia do presente processo por período superior a 5 (cinco) anos, contados entre a autuação, em 30/03/2015, até a data atual, período no qual não foram identificadas causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional; b) Determinar o arquivamento dos autos. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (presidente em exercício), a Conselheira Flávia Gonzalez Leite (relatora), os Conselheiros-Substitutos Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se.","Exercicio":"2015","Tipo":"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS","Url":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/publicacoes/1927","LinkArquivo":"https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1927/PARECER_PREVIO_DO_TRIBUNAL_DE_CONTAS_CPTCE_N._22642024_2015_0000001.pdf"}]