REGULAMENTAÇÃO DAS DIÁRIAS - 001/2024

Informações da lei municipal
Data: 02/02/2024
Número: 001
Exercício: 2024
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, NÃO EXISTE REGULAMENTAÇÃO DE VALOR DE DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS CONFORME PRECEITUA ART. 48-A, I, DA LC Nº 101/00; ARTS. 3º, INCISOS I, II, III, IV E V, 7º, INCISOS VI, E 8º DA LAI, ART. 37, "CAPUT", DA C (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE) E ART. 8º, INCISO I, "E" DO DECRETO Nº10.540/20


Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito