Informações institucionais

Endereço: Rua Maneco Rego, 906 - Centro - CEP: 65725000 - Pedreiras/MA
Horário: Segunda A Quinta de 08:00hs As 14:00hs e Sexta das 08:00hs A 13:00hs
Telefone: (99) 9.8490-5158
E-mail: contato@cmpedreiras.ma.gov.br
Plenário: Plenário Messias Rodrigues
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 39.153

Últimos normativos vinculados

  • ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS
    Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:
    I – representar em juízo ou fo [...]

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  • As atribuições da chefia de gabinete são: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato parlamentar. Sua competência abrange as atividades legislativas, administrativas, operaci [...]

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  • Competência da Comissão de Licitação
    Receber documentos referentes à habilitação dos interessados e às suas propostas
    Examinar os documentos à luz da Lei e das exigências do edital
    Habilitar e classificar os documentos que estiverem condizentes
    Inabilitar ou desclassificar o [...]

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  • Algumas das competências do controle interno do Poder Legislativo são:
    Promover a integração operacional
    Orientar a elaboração de atos normativos
    Apoiar o controle externo
    Assessorar a administração
    Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
    Acompanhar a elaboração e [...]

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  • As tarefas de copa e cozinha no Legislativo incluem preparar refeições, lanches, chás e café, além de lavar e guardar louça.
    Tarefas de copa e cozinha
    Preparar refeições, lanches, chás e café
    Lavar, secar e engomar toalhas, guardanapos, roupas de mesa e similares
    Manter a h [...]

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  • A diretoria do legislativo é responsável por gerir as atividades administrativas.
    Atividades administrativas
    Planear e coordenar o orçamento, finanças, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática, segurança e higiene
    Protocolar documento [...]

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  • Os gabinetes parlamentares do legislativo assessoram os parlamentares em suas atividades legislativas, políticas, fiscais e de comunicação social. Também providenciam suporte administrativo e logístico.
    Atribuições dos gabinetes parlamentares
    Assessorar o parlamentar em suas ati [...]

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  • O setor de informática do legislativo atua em diversas áreas, como planejamento, desenvolvimento, manutenção e segurança de sistemas e soluções de informática.
    Planejamento
    Identificar necessidades e oportunidades
    Elaborar anteprojetos
    Projetar, construir e implementar soluç [...]

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  • Ao plenário do legislativo compete deliberar sobre a elaboração de leis, fiscalizar o governo e discutir diferentes opiniões.
    O que é o plenário?
    O plenário é a instância máxima de deliberação do legislativo.
    É composto por todos os membros do legislativo.
    É o local ond [...]

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  • A presidência do Legislativo compete a presidir as sessões plenárias e supervisionar os trabalhos da instituição.
    Presidência das sessões
    Garantir a ordem e a condução dos trabalhos legislativos
    Assegurar que os debates sejam conduzidos de forma respeitosa
    Cumprir as normas [...]

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  • A Procuradoria da Mulher do Legislativo tem como competência defender os direitos das mulheres e combater a violência e a discriminação contra elas.
    Principais competências
    Receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher
    Fiscalizar as políticas p [...]

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  • À recepção compete: recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados; atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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  • Ao Recursos Humanos compete: I - controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; II - instruir processos relacionados com os direitos dos servidores; III - promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos a [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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  • A Secretaria do Legislativo tem como competência assessorar e secretariar as atividades do Poder Legislativo, além de gerir o processo legislativo.
    Assessoramento
    Assessorar a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos
    Assessorar a Presidência em suas atribuições regimentais e cons [...]

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  • O setor de compras e licitações de um órgão do Poder Legislativo pode ser responsável por atividades como:
    Elaborar e executar o Plano Anual de Contratações
    Elaborar cronograma de compras
    Processar licitações
    Acompanhar as compras
    Acompanhar a execução de contratos
    Propor [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede a Comenda Corrêa de Araújo ao Sr. Joaquim Grigório Cantanhêde.

  • Concede a Medalha Samuel Barreto ao Sr. Edivaldo Sousa dos Santos.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Marcos Aurélio Alves Freitas.

  • Concede a Comenda Corrêa de Araújo ao Sr. Sérgio Leonardo Lopes Costa.

  • Concede a Medalha de Honra ao Mérito José Gutemberg Nascimento (CHICO CORINTO) ao Sr. Delabarreira Jr. e dá outras providências.

  • Concede a Medalha Princesa do Mearim, aos estudantes do Instituto Federal do Maranhão - Campus Pedreiras.

  • Concede a Medalha Princesa do Mearim a jovem Nicole Ribeiro da Silva.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Augusto Inácio Pinheiro Júnior.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Augusto Inácio Pinheiro Junior.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Andiara Garcez de Sousa Silva de Melo.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Ana Caroline Lustosa de Melo Carvalho.

  • Concede a Comenda Corrêa de Araújo a Sra. Maria dos Rémedios Freitas Carvalho.

  • Concede a Medalha Mérito Centenário Compositor João do Vale a Senhora Maria liveira Lima.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Matheus Cardoso Correia.

  • Concede a Comenda Corrêa de araújo ao Sr. Manoel Belmiro de Sousa Neto.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Senhor Carlos Orleans Braide Brandão.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense, ao Sr. Pedro Almir Martns de Oliveira.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense, ao Sr. Álvaro Pereira de Carvalho.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sra. Gabriela Silva de Sousa Bento.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sr. José Wilson de Lima.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Larissa Torres Costa.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Senhor Maurício Ribeiro Martins.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Aldeclei farias Reis.

  • CONCEDE A COMENDA CORRÊA DE ARAÚJO AO SR. FELIPE COSTA CAMARÃO.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Kélvia Campelo Silvino.

  • Concede a Comenda Corrêa de Araújo ao Sr. Felício Miguel Atta.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Ary Kelson Nascimento Silva.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Jânio Luiz Marques Fernandes.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Jânio Cleber Alves da Silva.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Jânio Cleber Alves da Silva.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Exoneração, Agente: Gustavo Oliveira Santos, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Nomeação, Agente: Francisco Costa dos Santos, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • DISPÓE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO III DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1203, DE 04 DE JULHO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE O RESGATE DOS TERRENOS FOREIROS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS DO FORO ANUAL, DE ACORDO COM OS ARTS. 678 A 694, DA LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916 (CÓDIGO CIVIL ANTERIOR), EM VIGOR, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 2.038, DA LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, CÓDIGO CÍVIL BRASILEIRO ATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1647, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PALNO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, PARA INCLUIR A AGENDA TRANSVERSAL NO ART. 6º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O DIA DE SÃO BENEDITO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 01 DE NOVEMBRO.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA (CMDPD), E A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (FMDPD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (COMPIR) E O FUNDO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE A COMENDA CORRÊA DE ARAÚJO AO SENHOR MANOEL BELMIRO DE SOUSA NETO.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PEDREIRENSE AO SENHOR MASCOS AURÉLIO ALVES FREITAS.

  • JULGA EM CONFORMIDADE A PRESTACÃO DE CONTAS ANUAL D0 MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DA SRA. VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, ORDENADORA DA DESPESA, TENDO EM VISTA O CUMPRIIVIENTO ÀS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS, CULMINANDO EM SUA APROVAÇÃO.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras, no exercício de 2025, declara que, após verificação em seus registros, que as legislações RESOLUÇÃO Nº 02, DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2024 e LEI Nº 1.559 ainda estão em vigência até a presente data, conforme legislação local.

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Francisco Evandro Aquino de Lima, Cargo: Chefe do Setor de Protocolo e e Correspondência, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Nívia do Socorro Pereira de Brito, Cargo: Tesoureiro (a), Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • DISPÕE S0BRE O PROJETO "PRÊMIO ESCOLA: A BASE É FORTE" NO AMBITO DA REDE PÚBLICA MUNlCIPAL DE ENSlNO DE PEDREIRAS, E DÁ 0UTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE A COMENDA CORRÊA DE ARAÚJO AO SENHOR SÉRGIO LEONARDO LOPES COSTA.

  • CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO JOSÉ GUTEMBERG NASCIMENTO (CHICO CORINTO) AO SENHOR DELABARREIRA JR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE A MEDALHA PRINCESA DO MEARIM DO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO - CAMPUS PEDREIRAS.

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE A MEDALHA PRINCESA DO MEARIM A JOVEM NICOLE RIBEIRO DA SILVA.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ PEDREIRENSE A SENHORA ANA CAROLINE LUSTOSA DE MELO CARVALHO.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ PEDREIRENSE A SENHORA ANDIARA GARCEZ DE SOUSA SILVA DE MELO.

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Francisca Vanderlene Aragão de Oliveira, Cargo: Agente Administativo, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE A MEDALHA MÉRITO CENTENÁRIO COMPOSITOR JOÃO DO VALE A SENHORA MARIA OLIVEIRA LIMA.

  • CONCEDE A COMENDA CORRÊA DE ARAÚJO A SENHORA MARIA DOS REMÉDIOS FREITAS CARVALHO BRANCO.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PEDREIRENSE AO SENHOR MATHEUS CARDOSO CORREIA.

  • DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA RUA RAIMUNDO MONTEIRO (RUA 03), LOCALIZADA NO BAIRRO MUTIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ESTIMA RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

  • DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste regimento ou por deliberação da Câmara ou delas implicitamente resultantes: I - dirigir os serviços da Casa durante as sessões legislativas e adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II - promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal, nos termos do seu art. 43, § 2º; III - emitir parecer sobre a elaboração e as alterações do regimento interno; IV - cometer aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos; V - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal; VI - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder legislativo e resguardar o seu conceito; VII - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereadores contra ameaça ou prática de ato atentatório às livres prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar; VIII - declarar a perda do mandato de Vereadores nos casos previstos no art. 39, § 3º da Lei Orgânica do Município, e conceder lideranças, aprovadas pelo Plenário; IX - propor, privativamente, à Câmara Municipal, projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, política, regime jurídico do pessoal, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; X - prover os cargos, empregos e funções dos servidores administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade; XI - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; XII - apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados; XIII - redigir o vencido nos projetos de sua competência privativa; XIV - receber e processar os questionamentos de contas do Município, previstos no art. 31, § 3º, da Constituição Federal; § 1º - Os atos da Mesa serão referendados pelo primeiro secretário ou seu substituto. § 2º - Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou seu substituto, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de sua competência.

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