Informações institucionais

Endereço: Rua Maneco Rego, 906 - Centro - CEP: 65725000 - Pedreiras/MA
Horário: Segunda a quinta de 08:00hs as 14:00hs e sexta das 08:00hs a 13:00hs
Telefone: (99) 9.8490-5158
E-mail: contato@cmpedreiras.ma.gov.br
Plenário: Plenário Messias Rodrigues
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 39.153

Lista de parlamentares da mesa diretora

GARD FURTADO

PRESIDENTE

JAMISON FERNANDES

1º SECRETÁRIO

GABRIEL TALLYS

2º SECRETÁRIO

WALDIRENE DO LENOILSON

1º VICE- PRESIDENTE

JOTINHA OLIVEIRA

2º VICE - PRESIDENTE

Lista de vereadores

ADENILSON LOPES

VEREADOR(A)

ADONIAS QUINEIRO

VEREADOR(A)

LORIM DA CAÇAMBA

VEREADOR(A)

DIDI MOTOS

VEREADOR(A)

TOTINHO SAMPAIO

VEREADOR(A)

BRUNO CURVINA

VEREADOR(A)

WILLAME SEGUNDO

VEREADOR(A)

NATAN DO POVO

VEREADOR(A)

Setores vinculados

  • ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS
    Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:
    I – representar em juízo ou fo [...]

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  • As atribuições da chefia de gabinete são: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato parlamentar. Sua competência abrange as atividades legislativas, administrativas, operaci [...]

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  • Competência da Comissão de Licitação
    Receber documentos referentes à habilitação dos interessados e às suas propostas
    Examinar os documentos à luz da Lei e das exigências do edital
    Habilitar e classificar os documentos que estiverem condizentes
    Inabilitar ou desclassificar o [...]

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  • Algumas das competências do controle interno do Poder Legislativo são:
    Promover a integração operacional
    Orientar a elaboração de atos normativos
    Apoiar o controle externo
    Assessorar a administração
    Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
    Acompanhar a elaboração e [...]

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  • As tarefas de copa e cozinha no Legislativo incluem preparar refeições, lanches, chás e café, além de lavar e guardar louça.
    Tarefas de copa e cozinha
    Preparar refeições, lanches, chás e café
    Lavar, secar e engomar toalhas, guardanapos, roupas de mesa e similares
    Manter a h [...]

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  • A diretoria do legislativo é responsável por gerir as atividades administrativas.
    Atividades administrativas
    Planear e coordenar o orçamento, finanças, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática, segurança e higiene
    Protocolar documento [...]

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  • Os gabinetes parlamentares do legislativo assessoram os parlamentares em suas atividades legislativas, políticas, fiscais e de comunicação social. Também providenciam suporte administrativo e logístico.
    Atribuições dos gabinetes parlamentares
    Assessorar o parlamentar em suas ati [...]

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  • O setor de informática do legislativo atua em diversas áreas, como planejamento, desenvolvimento, manutenção e segurança de sistemas e soluções de informática.
    Planejamento
    Identificar necessidades e oportunidades
    Elaborar anteprojetos
    Projetar, construir e implementar soluç [...]

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  • Ao plenário do legislativo compete deliberar sobre a elaboração de leis, fiscalizar o governo e discutir diferentes opiniões.
    O que é o plenário?
    O plenário é a instância máxima de deliberação do legislativo.
    É composto por todos os membros do legislativo.
    É o local ond [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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  • A presidência do Legislativo compete a presidir as sessões plenárias e supervisionar os trabalhos da instituição.
    Presidência das sessões
    Garantir a ordem e a condução dos trabalhos legislativos
    Assegurar que os debates sejam conduzidos de forma respeitosa
    Cumprir as normas [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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  • A Procuradoria da Mulher do Legislativo tem como competência defender os direitos das mulheres e combater a violência e a discriminação contra elas.
    Principais competências
    Receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher
    Fiscalizar as políticas p [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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  • À recepção compete: recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados; atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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  • Ao Recursos Humanos compete: I - controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; II - instruir processos relacionados com os direitos dos servidores; III - promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos a [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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  • A Secretaria do Legislativo tem como competência assessorar e secretariar as atividades do Poder Legislativo, além de gerir o processo legislativo.
    Assessoramento
    Assessorar a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos
    Assessorar a Presidência em suas atribuições regimentais e cons [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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  • O setor de compras e licitações de um órgão do Poder Legislativo pode ser responsável por atividades como:
    Elaborar e executar o Plano Anual de Contratações
    Elaborar cronograma de compras
    Processar licitações
    Acompanhar as compras
    Acompanhar a execução de contratos
    Propor [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Sandro Carvalho da Silva.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. José Gonçalo de Sousa Filho.

  • CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO PEDREIRENSE” AO SR. JOSÉ DE ARIMATÉIA CUNHA RODRIGUES.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Carlos Cesar Teixeira Ferreira.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. André Fufuca.

  • Concede a "Medalha Honra ao Mérito Antônio Lima" a Jovem Mácia Citra Silva.

  • Concede a Medalha Princesa do Mearim a Jovem Maria Eduarda de Oliveira Saturnino.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Glênio Mesquita da Silva.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Joaquim Washinton Luiz de Oliveira.

  • Concede a Comenda Corrêa de Araújo ao Sr. Joaquim Grigório Cantanhêde.

  • Concede a Medalha Samuel Barreto ao Sr. Edivaldo Sousa dos Santos.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Marcos Aurélio Alves Freitas.

  • Concede a Comenda Corrêa de Araújo ao Sr. Sérgio Leonardo Lopes Costa.

  • Concede a Medalha de Honra ao Mérito José Gutemberg Nascimento (CHICO CORINTO) ao Sr. Delabarreira Jr. e dá outras providências.

  • Concede a Medalha Princesa do Mearim, aos estudantes do Instituto Federal do Maranhão - Campus Pedreiras.

  • Concede a Medalha Princesa do Mearim a jovem Nicole Ribeiro da Silva.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Augusto Inácio Pinheiro Júnior.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Augusto Inácio Pinheiro Junior.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Andiara Garcez de Sousa Silva de Melo.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Ana Caroline Lustosa de Melo Carvalho.

  • Concede a Comenda Corrêa de Araújo a Sra. Maria dos Rémedios Freitas Carvalho.

  • Concede a Medalha Mérito Centenário Compositor João do Vale a Senhora Maria liveira Lima.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Matheus Cardoso Correia.

  • Concede a Comenda Corrêa de araújo ao Sr. Manoel Belmiro de Sousa Neto.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Senhor Carlos Orleans Braide Brandão.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense, ao Sr. Pedro Almir Martns de Oliveira.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense, ao Sr. Álvaro Pereira de Carvalho.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sra. Gabriela Silva de Sousa Bento.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sr. José Wilson de Lima.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Larissa Torres Costa.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • DECLARAÇÃO A Câmara Municipal de Pedreiras/MA declara que, nos exercícios de 2025 e até a presente data do exercício de 2026, não foram aprovadas, publicadas ou regulamentadas novas normas referentes à concessão e aos valores de diárias para agentes políticos e servidores deste Poder Legislativo. Dessa forma, permanecem em plena vigência os seguintes instrumentos normativos, os quais continuam disciplinando a matéria e produzindo seus efeitos legais: • Decreto Legislativo nº 004/2024 - dispõe sobre a concessão de diárias para deslocamentos internacionais; • Lei nº 1.559/2023 - dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores efetivos e comissionados para deslocamentos dentro e fora do Estado; • Resolução nº 02/2023 - dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores para deslocamentos no exercício de suas funções. Assim, certifica-se que não existem normas posteriores que revoguem, alterem ou substituam os atos acima mencionados, permanecendo estes como os instrumentos vigentes que regulamentam a concessão e o pagamento de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedreiras/MA.

  • REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL E O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO.

  • REGULAMENTA A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO.

  • CONCEDER uma (01) diária ao Vereador Presidente MÁRCIO FRANCIGARD FURTADO E SILVA, portador do CPF nº XXX.375.393-XX, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para despesas de viagem a São Luís – MA, onde o mesmo participará de uma Reunião na Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, em 16 de junho de 2026, em São Luís-MA.

  • CONECEDER NOVENTA (90) DIAS de LICENÇA ESPECIAL à Servidora Efetiva, MARIA IVANILDE COSTA DA SILVA, referente ao período 2018-2022, com período de gozo entre 15.06 – 12.09.2026.

  • NOMEAR o Senhor CLEOTON RIBEIRO DE ARAÚJO, portador do CPF nº XXX.787.643-XX, para exercer o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Pedreiras.

  • Concessão de Diária, Agente: Márcio Francigard Furtado e Silva, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Márcio Francigard Furtado e Silva, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Gabriel Tallys Silva Santos, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Antonio de Sousa Silva, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Nataniel Sousa Cruz, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Adalberto Bezerra de Sousa Filho, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Antonio Simplicio da Silva, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Jamison Fernandes Silva, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Aristóteles Silva Sampaio, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Letícia Bomfim de Oliveira, Cargo: Assessor de Comunicação Social, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Márcio Francigard Furtado e Silva, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Emilly Juliana Dantas de Melo , Cargo: Agente Administativo, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Francisca Marta Aragão Freitas Lima, Cargo: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Exoneração, Agente: Raimunda Rafaela Antunes Gonçalves, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SERVUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Concessão de Diária, Agente: Evaldo Silva Magalhães, Cargo: Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Adalberto Bezerra de Sousa Filho, Cargo: Assessor Jurídico, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Márcio Francigard Furtado e Silva, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Diária, Agente: Adonias da Silva Marques, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Maria Ivanilde Costa da Silva, Cargo: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS À LIE MUNICIPAL N° 1534/2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PEDREIRAS-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste regimento ou por deliberação da Câmara ou delas implicitamente resultantes: I - dirigir os serviços da Casa durante as sessões legislativas e adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II - promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal, nos termos do seu art. 43, § 2º; III - emitir parecer sobre a elaboração e as alterações do regimento interno; IV - cometer aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos; V - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal; VI - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder legislativo e resguardar o seu conceito; VII - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereadores contra ameaça ou prática de ato atentatório às livres prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar; VIII - declarar a perda do mandato de Vereadores nos casos previstos no art. 39, § 3º da Lei Orgânica do Município, e conceder lideranças, aprovadas pelo Plenário; IX - propor, privativamente, à Câmara Municipal, projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, política, regime jurídico do pessoal, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; X - prover os cargos, empregos e funções dos servidores administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade; XI - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; XII - apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados; XIII - redigir o vencido nos projetos de sua competência privativa; XIV - receber e processar os questionamentos de contas do Município, previstos no art. 31, § 3º, da Constituição Federal; § 1º - Os atos da Mesa serão referendados pelo primeiro secretário ou seu substituto. § 2º - Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou seu substituto, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de sua competência.

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