Descrição
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL DE Nº023 DE 22 NOVEMBRO DE 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, EM SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS DURANTE O ANO DE 2019, NÃO REALIZOU ACORDOS QUE NÃO ENVOLVAM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS.
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