Descrição
PARECER PRÉVIO CS-TCE Nº 03/2024 - O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DA COMPETÊNCIA QUE LHE CONFEREM O ART. 31, §§ 1º E 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O ART. 172, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E O ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.258, DE 6 DE JUNHO DE 2005 (LEI ORGÂNICA DO TCE/MA), E EM RAZÃO DA DELIBERAÇÃO DADA PELA DECISÃO PL-TCE Nº 721/2024, DECIDE, POR UNANIMIDADE, EM SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE ACOLHEU O PARECERNº 341/2022 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, EMITIR PARECER PRÉVIO COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO DAS CONTAS DO SENHOR LENOILSON PASSOS DA SILVA, PREFEITO E ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, POR FORÇA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO DECIDIR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº848.826/DF E COM FUNDAMENTO NO ART. 12 DA RESOLUÇÃO TCE/MA Nº 383/2023 E NOS ARTIGOS 8º, §§ 3º, IV, E 4º, C/C OS ARTS. 24 E 25 DA LEI ESTADUAL Nº 8.258/2005 (LEI ORGÂNICA DO TCE/MA), EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. PRESENTES À SESSÃO OS CONSELHEIROS ÁLVARO CÉSAR FRANÇA FERREIRA (PRESIDENTE EM EXERCÍCIO), JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO (RELATOR) E DANIEL ITAPARY BRANDÃO, O CONSELHEIRO-SUBSTITUTO MELQUIZEDEQUE NAVA NETO E O PROCURADOR DE CONTAS PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JUNHO DE 2024. CONSELHEIRO ÁLVARO CÉSAR FRANÇA FERREIRA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SEGUNDA CÂMARA CONSELHEIRO JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO RELATOR PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS PROCURADOR DE CONTAS
Qual o seu nível de satisfação com essa página?