Descrição
DECISÃO PL-TCE Nº 977/2024 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, QUE TRATAM DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDREIRAS/MA, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR PAULO ROGÉRIO DE MEDEIROS SILVA (SECRETÁRIO DE SAÚDE), OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 71, INCISO II, C/C O ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALDE 1988; O ART. 172, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E ART. 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O ART. 144 DA LEI Nº 8.258/2005 E A RESOLUÇÃO TCE/MA Nº 383/2023, EM SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, ACOLHIDO O PARECER Nº 319/2024/GPROC4/DPS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, DECIDEM: 1. DECLARAR A PRESCRIÇÃO DE QUALQUER PRETENSÃO PUNITIVA E DE RESSARCIMENTO CONTIDA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDREIRAS/MA, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR PAULO ROGÉRIO DE MEDEIROS SILVA (SECRETÁRIO DE SAÚDE), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O ART. 144 DA LEI Nº 8.258/2005, BEM COMO PELO CONTIDO NA RESOLUÇÃO TCE/MA Nº 383/2023;
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