Resumo
A PROCEDER COM A ISENÇÃO DA TAXA PAGA MENSALMENTE PELOS DONOS DOS PONTOS LOCALIZADOS NA RODOVIÁRIA E NO MERCADO CENTRAL, NO PERÍODO EM QUE O COMÉRCIO ESTEVE FECHADO EM RAZÃO DA PANDEMIA, VISTO QUE DURANTE ESSE TEMPO OS MESMOS NÃO OBTIVERAM FATURAMENTO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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21/08/2020 | 021ª (Vigésima Primeira) Sessão Ordinária da de 21 de Agosto de 2020 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | LIDA E APRESENTADA | |
21/08/2020 | 021ª (Vigésima Primeira) Sessão Ordinária da de 21 de Agosto de 2020 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTISSIMA SENHORA VANESSA DOS PRAZERES SANTOS |
PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS |
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