Informações da matéria
Autor: GARD FURTADO
Data: 01/07/2020
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Resumo
A PROCEDER COM A ISENÇÃO DA TAXA PAGA MENSALMENTE PELOS DONOS DOS PONTOS LOCALIZADOS NA RODOVIÁRIA E NO MERCADO CENTRAL, NO PERÍODO EM QUE O COMÉRCIO ESTEVE FECHADO EM RAZÃO DA PANDEMIA, VISTO QUE DURANTE ESSE TEMPO OS MESMOS NÃO OBTIVERAM FATURAMENTO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
21/08/2020 021ª (Vigésima Primeira) Sessão Ordinária da de 21 de Agosto de 2020 mais ORDEM DO DIA  LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA  LIDA E APRESENTADA   
21/08/2020 021ª (Vigésima Primeira) Sessão Ordinária da de 21 de Agosto de 2020 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GARD FURTADO

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTISSIMA SENHORA VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

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