A PROCEDER COM A CRIAÇÃO DE AULAS DE JIU-JITSU DESTINADAS A CRIANÇAS AUTISTAS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INCLUSÃO, O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E EMOCIONAL, ALÉM DA SOCIALIZAÇÃO DESSAS CRIANÇAS.
O jiu-jitsu é uma prática que pode trazer grandes benefícios, contribuindo para a autoestima, disciplina e habilidade de defesa pessoal. Considerando a importância de oferecer atividades que atendam às necessidades especiais de nossos cidadãos, solicito que o Poder Executivo analise a viabilidade de disponibilizar profissionais qualificados e um espaço adequado para a realização dessas aulas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 26/05/2025 10:24:09 | CADASTRADO | AGENTE: ANGÉLICA LEITE MONTEIRO | CADASTRADO | |
| 26/05/2025 10:25:00 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (02/02/2025 À 17/07/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssima Senhora Vanessa dos Prazeres Santos |
Prefeita |
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