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20.10 - Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória?

DECLARAÇÃO: 2026 05/08/2026

A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade (art. 37 da Constituição Federal e Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI), que, no exercício de 2026, até a presente data, não foi editado, alterado ou revogado qualquer ato normativo que modificasse a legislação vigente referente às cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória), permanecendo em vigor a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, disponível em:
https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf

Declara, ainda, que, nos exercícios de 2021 a 2026 (até a presente data), não houve execução ou repasse de qualquer valor referente à verba indenizatória, apesar de existir legislação regulamentando a matéria.

Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração

DECLARAÇÃO: 2025 21/07/2026

A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade (art. 37 da Constituição Federal, LC nº 101/2000 - LRF, e Lei nº 12.527/2011 - LAI), que a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, disponível em:
https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf
permaneceu como a única norma vigente que regulamenta as cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória) durante o exercício de 2025, não tendo sido editada, alterada, revogada ou substituída qualquer resolução ou outro ato normativo relacionado à matéria nesse período.

Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração

DECLARAÇÃO: 2024 21/07/2026

A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade (art. 37 da Constituição Federal e Lei nº 12.527/2011), que, no exercício de 2024, foi editada a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, a qual regulamenta as cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória) no âmbito desta Câmara Municipal, disponível para consulta em: https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf

Declara, ainda, que não foi editado, no exercício de 2024, qualquer outro ato normativo que alterasse, revogasse ou substituísse a Resolução nº 005/2024, permanecendo esta como a única regulamentação vigente da matéria.

Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração

DECLARAÇÃO: 2023 21/07/2026

A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade (art. 37 da Constituição Federal, LC nº 101/2000 - LRF, e Lei nº 12.527/2011 - LAI), que, no exercício de 2023, não existia regulamentação no âmbito desta Casa Legislativa referente à concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória), sendo a matéria regulamentada somente a partir da Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, disponível em:
https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf
Em razão da inexistência de regulamentação à época, não foram realizados empenhos, liquidações ou pagamentos referentes à verba indenizatória, inexistindo registros orçamentários, financeiros e contábeis dessa natureza no exercício de 2023.
Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração

DECLARAÇÃO: 2022 21/07/2026

A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade (art. 37 da Constituição Federal, LC nº 101/2000 - LRF, e Lei nº 12.527/2011 - LAI), que, no exercício de 2022, não existia regulamentação no âmbito desta Casa Legislativa referente à concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória), sendo a matéria regulamentada somente a partir da Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, disponível em:
https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf

Em razão da inexistência de regulamentação à época, não foram realizados empenhos, liquidações ou pagamentos referentes à verba indenizatória, inexistindo registros orçamentários, financeiros e contábeis dessa natureza no exercício de 2022.

Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração

DECLARAÇÃO: 2021 21/07/2026

A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade (art. 37 da Constituição Federal, LC nº 101/2000 - LRF, e Lei nº 12.527/2011 - LAI), que, no exercício de 2021, não existia regulamentação no âmbito desta Casa Legislativa referente à concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória), sendo a matéria regulamentada somente a partir da Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, disponível em:
https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf

Em razão da inexistência de regulamentação à época, não foram realizados empenhos, liquidações ou pagamentos referentes à verba indenizatória, inexistindo registros orçamentários, financeiros e contábeis dessa natureza no exercício de 2021.

Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração

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