Resumo
SENHOR PRESIDENTE, APRESENTAMOS A VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 108 DO REGIMENTO INTERNO, A PRESENTE INDICAÇÃO, SUGERINDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO ANTÔNIO FRANÇA DE SOUSA, A PROCEDER COM O PAGAMENTO DE 40% DE INSALUBRIDADE A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO NA LUTA CONTRA O COVID 19. AÇÕES COMO ESSA ENGRANDECEM O TRABALHO DE QUEM SE DEDICA INCANSAVELMENTE EM CUIDAR DE PACIENTES INFECTADOS. É UMA FORMA DE VALORIZAR E RECONHECER O SERVIÇO DE CADA UM. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º, INCISO XXIII, PREVÊ O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PARA OS TRABALHADORES QUE EXERÇAM ATIVIDADES PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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15/05/2020 | Sessão Ordinária dia , via conexão remota. mais | ORDEM DO DIA | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | LIDA E APRESENTADA | |
22/05/2020 | 010ª (Décima) Sessão Ordinária da 1ª (Primeira) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (02/02/2020 à 17/07/2020) de 22 de Maio de 2020 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTISSIMA SENHORA VANESSA DOS PRAZERES SANTOS |
PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS |
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