INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/03/2022 09:00:00 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES | Encaminhado às Comissões. |
| 30/03/2022 09:00:01 | PARECER | SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 30 DE MARÇO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | APROVAÇÃO | Aprovado. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentissima Senhora Vanessa dos Prazeres Santos |
Prefeita Municipal de Pedreiras |
Pedreiras |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
22/03/2022 |
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 10/2022 |
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pedreiras; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. |
Matérias |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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22/03/2022 |
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 10/2022 |
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pedreiras; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. |
Matérias |
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