INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentissima Senhora Vanessa dos Prazeres Santos |
Prefeita Municipal de Pedreiras |
Pedreiras |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
---|---|---|---|---|
22/03/2022 |
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 10/2022 |
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pedreiras; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. |
Matérias |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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22/03/2022 |
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 10/2022 |
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pedreiras; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. |
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