INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS QUANDO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: SHAURY BORGES DE MELO SILVA | CADASTRADO | |
| 17/08/2023 09:00:01 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CMP, DIA 17/08/2023. - ORDEM DO DIA mais | APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES | Encaminhado às Comissões. |
| 05/09/2023 09:00:02 | PARECER | 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CMP, DIA 05/09/2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVAÇÃO | Aprovado. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentissima Senhora Vanessa dos Prazeres Santos |
Prefeita Municipal de Pedreiras |
Pedreiras |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
09/08/2023 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 21/2023 |
Institui, no âmbito do Município de Pedreiras/MA, a prioridade no atendimento nos órgãos da Administração Pública Municipal, aos Advogados e Advogadas quando do exercício de suas funções, e dá outras providências. |
Matérias |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
09/08/2023 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 21/2023 |
Institui, no âmbito do Município de Pedreiras/MA, a prioridade no atendimento nos órgãos da Administração Pública Municipal, aos Advogados e Advogadas quando do exercício de suas funções, e dá outras providências. |
Matérias |
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