Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE POR PARTE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS, DO REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE RÉCEM-NASCIDOS COM SINDROME DE DOWN, MICROCEFALIA E DEFICIÊNCIA FÍSICA ÀS INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES ESPECIALIZADAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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22/05/2020 | 010ª (Décima) Sessão Ordinária da 1ª (Primeira) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (02/02/2020 à 17/07/2020) de 22 de Maio de 2020 mais | ORDEM DO DIA | PARECER | APROVAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTISSIMA SENHORA VANESSA DOS PRAZERES SANTOS |
PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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02/03/2020 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 05/2020 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos, do registro e da comunicação imediata de récem-nascidos com sindrome de Down, Microcefalia e Deficiência Física às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Pedreiras. |
Matérias |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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02/03/2020 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 05/2020 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos, do registro e da comunicação imediata de récem-nascidos com sindrome de Down, Microcefalia e Deficiência Física às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Pedreiras. |
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