A VEREADORA QUE ESTE SUBSCREVE, SUGERE A EXCELENTISSIMA PREFEITA, A PROCEDER COM O SERVIÇO DE CONTEÇÃO DO IGARAPÉ SÃO FRANCISCO NO TRECHO QUE FICA NO FINAL DA TRAVESSA DA ESTRELA, CENTRO.
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, SUGERE A EXCELENTISSSIMA PREFEITA, A PROCEDER COM A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA DOS CRENTES, NO POVOADO ALTO DE AREIA.
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE , SUGERE A EXCELENTISSIMA PREFEITA, A PROCEDER COM A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO SÃO BENEDITO AO POVOADO SÍTIO NOVO.
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, SUGERE A EXCELENTISSIMA PREFEITA, A PROCEDER COM A CAMADA ASFÁLTICA NOS POVOADOS: BARREIROS, CENTRO DO MEIO, MORADA NOVA, CAIÇARA E EIRA.
AO JOVEM AIRTON DA COSTA MOURA QUE ESTUDOU NAS ESCOLAS PÚBLICAS ZECA BRANCO E OSCAR GALVÃO, POR SER EXEMPLO DE DETERMINAÇÃO AOS ESTUDANTES DE NOSSA CIDADE AO SER CLASSIFICADO NO CURSO DE MEDICINA NA UFMA.
A CLINICA ASANEFRON, POIS ATUALMENTE POSSUI EM SEU CADASTRO 90 USUÁRIOS DA REGIÃO DE PEDREIRAS DE SEGUNDA A SABADO EM TRÊS TURNOS DIÁRIOS, GERANDO EM MÉDIA 200 EMPEGOS DIRETOS E INDIRETOS NA CIDADE DE PEDREIRAS.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.
REGULAMENTA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE PEDREIRAS - MA, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOA ATOS DOS PODERS EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROCEDER COM A DENOMINAÇÃO DAS UBS QUE AINDA NAO POSSUEM NOME FANTASIA, CONFORME O CNES, ONDE APRESENTAMOS AS SUGESTÕES: JOANA VELOSO PARA A UBS DO ENGENHO, DR NEGO PARA A UBS DO POVOADO SAO RAIMUNDO, VEREADOR CHICO VELHO PARA A UBS DO POVOADO ALTO DE AREIA, VEREADOR JOSSIVAL PARA A UBS DO POVOADO SITIO NOVO E PARA O CENTRO DE SAUDE DA MULHER, INDICAÇÃO JA APROVADA, PARA PREFEITA GRAÇA MELO.
PROCEDER POR PARTE DO PODER EXECUTIVO, COM A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE BENEFICIE OS ARTISTAS DA TERRA (MUSICOS, ARTESAOS, ARTISTAS PLASTICOS, PRODUTORES CULTURAIS E FOTOGRAFOS) POR MEIO DE AUXILIO EMERGENCIAL, ATRAVES DA LEI DOS ROYALTIES, MAIS PRECISAMENTE ART. 2º INCISO VII.
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