VISA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO NASCITURO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 8 DE OUTUBRO, COM INTUITO DE DEFENDER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO E A VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA, TENDO COMO BASE A LEI FEDERAL N° 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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29/10/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
05/11/2024 09:00:01 | 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (01/08/2024 à 22/12/2024) de 5 de Novembro de 2024 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES |
12/11/2024 09:00:02 | Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2024. mais | ORDEM DO DIA | PARECER | APROVADA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentissímo Senhor Marcio Francigard Furtado e Silva |
Presidente |
Pedreiras |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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29/10/2024 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 21/2024 |
Visa instituir o dia Municipal do nascituro, no âmbito do Município de Pedreiras a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro, com intuito de defender os direitos fundamentais do indivíduo e a valorização da família, tendo como base a Lei Federal N° 10.406 de 10 de janeiro de 2002. |
Matérias |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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29/10/2024 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 21/2024 |
Visa instituir o dia Municipal do nascituro, no âmbito do Município de Pedreiras a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro, com intuito de defender os direitos fundamentais do indivíduo e a valorização da família, tendo como base a Lei Federal N° 10.406 de 10 de janeiro de 2002. |
Matérias |
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