Prestação de Contas Anual do Prefeito de Pedreiras/MA, de responsabilidade do Senhor Antonio França de Sousa (Prefeito). Exercício financeiro de 2019. Emissão de Parecer Prévio Pela Aprovação das Contas. - ANTONIO FRANÇA DE SOUSA
Parecer Prévio pela aprovação das contas anuais do Prefeito de Pedreiras/MA, relativas ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Antonio França de Sousa, em razão de o Balanço Geral do Município representar, adequadamente, as posições financeiras, orçamentárias, contábil e patrimonial do Município, em 31 de dezembro de 2019, refletindo a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, em especial o cumprimento dos limites mínimos constitucionais dos recursos aplicados nas áreas de educação, saúde e pessoal, com fundamento nos arts. 1.º, I, e 8.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA); - ANTONIO FRANÇA DE SOUSA
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos durante o ano de 2022, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2022, não recebeu transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2022, não efetuou transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Pedreiras/MA. Posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro de 2018 em conformidade com os princípios de contabilidade aplicados à Administração Pública. Parecer prévio pela aprovação das contas. Ciência às partes. Publicação. Remessa das contas à Câmara Municipal de Pedreiras/MA para os fins constitucionais e legais. Arquivamento eletrônico dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado. - ANTONIO FRANÇA DE SOUSA
A consolidação da gestão estratégica será realizada por meio da Gestão de Projetos, com foco em resultados, melhoria da imagem pública e otimização dos processos internos. Este documento tem como propósito difundir as intenções da Mesa Diretora, cumprindo os princípios constitucionais de transparência e publicidade, além de apresentar a Missão, Visão e Valores da Câmara Municipal.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos durante o ano de 2021, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2021, não recebeu transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2021, não efetuou transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
Prestação de contas anual de governo. Prefeito Municipal de Pedreiras-MA. Irregularidades detectadas no processo que revelam prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e expressam a inobservância de normas constitucionais e legais que regem a administração pública, bem como de atos normativos de organização e conteúdo emitidos por este TCE. Parecer prévio pela desaprovação das contas. - LEONILSON PASSOS DA SILVA
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos durante o ano de 2020, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2020, não recebeu transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2020, não efetuou transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
Prestação de Contas dos Gestores da Administração Indireta. Irregularidades quanto ao controle interno. Ausência de vínculo institucional do responsável técnico pelas contas. Ausência de decretos de abertura de crédito adicional. Ausência de defesa. Irregularidades que prejudicam as contas. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópia do ato decisório à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça para os fins legais. - LEONILSON PASSOS DA SILVA
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