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Informações atualizadas em: 03/12/2025 - 07:01:27
  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o mês de abril de 2024, não efetuou transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos, durante o mês de abril de 2024, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o mês de abril de 2024, não recebeu transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.

  • Informações dos Pedidos de Acesso à Informação e dados estatísticos, na modalidade de Transparência Passiva, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, abril de 2024.

  • DECISÃO PL-TCE Nº 218/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da análise e julgamento da Prestação de Contas Anual de Gestores da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Augusto Cajueiro Neto (ex-Presidente), os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, c/c o art. 75 da Constituição Federal de 1988; o art. 172, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA) e a Resolução TCE/MA nº 383/2023, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 67/2024/GPROC3/PHAR do Ministério Público de Contas, decidem: 1.Declarar a prescrição de qualquer pretensão punitiva e de ressarcimento contida na Prestação de Contas Anual de Gestores da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Augusto Cajueiro Neto (ex-Presidente), julgando extinto o processo com resoluçãode mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 144 da Lei nº 8.258/2005, bem como pelo contido na Resolução TCE/MA nº 383/2023; 2. Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para que produza os devidos efeitos legais, especialmente quanto à notificação do responsável, nos termos do art. 141 da Lei nº 8.258/2005; 3. Arquivar os autos neste Tribunal para os fins legais, após o trânsito em julgado. Presentes à Sessão os Conselheiros Marcelo Tavares Silva (Presidente), João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, Joaquim Washington Luiz de Oliveira, Daniel Itapary Brandão (Relator) e Flávia Gonzalez Leite, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, 28 de fevereiro de 2024. Conselheiro Marcelo Tavares Silva Presidente Conselheiro Daniel Itapary Brandão Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas - AUGUSTO CAJUEIRO NETO

  • PROCESSO NÃO ADCIONADO NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO 'SPE" DO TCE - VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

  • Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2022, Processo Nº: 1549/2023 TCE - MA, parecer não emitido até a presente data. - VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

  • Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2021, Processo Nº: 2751/2022 TCE - MA, parecer não emitido até a presente data.Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2021, Processo Nº: 2751/2022 TCE - MA, parecer não emitido até a presente data. - VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

  • Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2020, Processo Nº: 3060/2021 TCE - MA, parecer não emitido até a presente data. - ANTONIO FRANÇA DE SOUSA

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o mês de março de 2024, não recebeu transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos, durante o mês de março de 2024, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o mês de março de 2024, não efetuou transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.

  • Informações dos Pedidos de Acesso à Informação e dados estatísticos, na modalidade de Transparência Passiva, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, março de 2024.

  • PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 726/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhes conferem o artigo 172, inciso I, daConstituição do Estado do Maranhão e o artigo 1º, inciso I, c/c o artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 1062/2023/GPROC4/DPS do Ministério Público de Contas: 1. Emitir parecer prévio pela abstenção de opinião das contas anuais da administração direta do Município de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Francisco Antônio Fernandes da Silva,Prefeito e ordenador de despesas, em conformidade com o art. 1º da Resolução TCE/MA nº 335/2020, art. 12 da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF; 2. Determinar a publicação deste parecer prévio no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para que produza os devidos efeitos legais, especialmente quanto à notificação do responsável, nos termos do art. 141 da Lei nº 8.258/2005; 3. Encaminhar os autos, após o trânsito em julgado, acompanhado de uma via original deste parecer prévio, à CâmaraMunicipal de Pedreiras/MA, para julgamento, com base, também, na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF; 4. Arquivar cópia dos autos neste Tribunal por meio eletrônico para os fins legais, após o trânsito em julgado. Presentes à Sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Daniel Itapary Brandão (Relator), os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, 06 de dezembro de 2023. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente em exercício Conselheiro Daniel Itapary Brandão Relator Flávia Gonzalez Leite Procuradora de Contas - FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA

  • Informações dos Pedidos de Acesso à Informação e dados estatísticos, na modalidade de Transparência Passiva, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, Fevereiro de 2024.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o mês de fevereiro de 2024, não efetuou transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos, durante o mês de fevereiro de 2024, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o mês de fevereiro de 2024, não recebeu transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.

  • CRIA E REGULAMENTA A COTA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E VERBA INDENIZATÓRIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 0042024, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  • Informações dos Pedidos de Acesso à Informação e dados estatísticos, na modalidade de Transparência Passiva, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, Janeiro 2024.

  • DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, e atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao art. 7º, V, da Lei nº 12.527/11 que, no processo de votação das matérias desta Câmara Municipal, não foram realizadas votações nominais e as votações realizadas em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 até a presente data foram aprovadas por unanimidade.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos, durante o mês de janeiro de 2024, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o mês de janeiro de 2024, não efetuou transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o mês de janeiro de 2024, não recebeu transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.

  • A Câmara Municipal de Pedreiras/MA de acordo com as recomendações do TCE/MA iniciou nesta presente data o planejamento governamental, no qual pretende implantar uma metodologia mais favorável à realidade do Poder Legislativo, buscando constantemente a interação entre as forças políticas e os anseios da população para o alcance de melhores resultados. O valor do planejamento como instrumento gerencial é hoje inquestionável, tanto na esfera privada como na pública, levando em consideração as mudanças necessárias na área administrativa. A consolidação da gestão estratégica ocorrerá por meio da Gestão de Projetos com foco no resultado, na melhoria da imagem e percepção pública e dos processos internos, tendo em vista que os projetos são elementos fundamentais para qualquer ação de mudança, inovação ou gestão de produtos e serviços. As diretrizes estratégicas e as linhas de atuação de cada projeto darão sustentação ao planejamento, com o objetivo de mostrar o rumo, o caminho adotado em cada momento. Este documento tem a pretensão de dar visibilidade à Gestão Estratégica da Câmara Municipal, difundindo as intenções da Mesa Diretora da Câmara. Além disso, cumprirá princípios constitucionais, dando transparência e publicidade ao resultado alcançado, permitindo que tanto os setores da Casa Legislativa quanto a sociedade conheçam nossa Missão Institucional, Visão de Futuro e Valores Organizacionais. O Planejamento Estratégico estabelece Visão de Futuro, ao mesmo tempo, ousada e ponderada, desafiadora e alcançável. Define estratégia consistentemente articulada em temas, objetivos e iniciativas. Dessa forma, se constitui instrumento de gestão essencialmente robusto e suficientemente flexível para garantir ganhos continuados de eficiência, eficácia e efetividade nas ações institucionais da Câmara. Os cidadãos terão ainda a oportunidade de conhecer melhor a metodologia aplicada e as atividades realizadas durante o processo de planejamento estratégico, alavancado por projetos.

  • Informações dos Pedidos de Acesso à Informação e dados estatísticos, na modalidade de Transparência Passiva, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, Dezembro 2023.

  • DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, e atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao art. 7º, V, da Lei nº 12.527/11 que, no processo de votação das matérias desta Câmara Municipal, não foram realizadas votações nominais e as votações realizadas em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 até a presente data foram aprovadas por unanimidade.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos durante o ano de 2023, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.

  • Câmara Municipal de Pedreiras, durante ano de 2023, não executou Cotas para exercício da atividade parlamentares na forma de Verbas Indenizatória.

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